Multas Mandatórias

Foi multado pelo rol das famosas multas mandatórias?

Não se preocupe! Recorra da(s) multa(s) e não
tenha sua CNH suspensa. As multas mandatórias
são aquelas infrações de trânsito que, por si só,
suspendem o direito de dirigir do condutor, sendo
consideradas gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro,
como por exemplo, as seguintes listadas abaixo:

– Dirigir alcoolizado (art. 165). Suspensão de 12 meses;
– Recusar-se a teste, exame clínico, perícia ou qualquer procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância que determine dependência (art. 165-A). Suspensão de 12 meses;
– Dirigir ameaçando pedestres/veículos (art. 170). Suspensão de dois a oito meses;
– Disputar corrida (art. 173). Suspensão de dois a oito meses;
– Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da respectiva autoridade de trânsito (art. 174). Suspensão de dois a oito meses;
– Efetuar manobra perigosa (art. 175). Suspensão de dois a oito meses;
– Omitir-se de socorrer vítima (art. 176). Suspensão de dois a oito meses;
– Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos (art. 191). Suspensão de dois a oito meses;
– Transpor bloqueio policial (art. 210). Suspensão de dois a oito meses;
– Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido (art. 218, III). Suspensão de dois a oito meses;
– Dirigir moto sem capacete (art. 244, I). Suspensão de dois a oito meses;
– Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança (art. 244, II). Suspensão de dois a oito meses;
– Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda (art. 244, III). Suspensão de dois a oito meses;
– Dirigir moto com os faróis apagados (art. 244, IV). Suspensão de dois a oito meses;
– Transportar, na moto, criança menor de sete anos (art. 244, V). Suspensão de dois a oito meses;
– Usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via (art. 253-A). Suspensão de 12 meses;

O CTI das MULTAS, através de sua equipe altamente especializada em direito de trânsito, trará soluções individualizadas capazes de garantir o seu direito de dirigir.

ATENÇÃO!!! LEMBREM-SE QUE, EM CASO DE REINCIDÊNCIA, O PERÍODO TEMPORAL DE SUSPENSÃO VARIA DE 08 A 18 MESES.