Você foi autuado através
de um AIT (Auto de Infração de Trânsito),
mas não era você o
condutor do veículo?
É muito comum hoje um único veículo ser compartilhado por vários membros da família, o que acaba gerando problemas, sobretudo no que diz respeitos ao cometimento de multas, mas não se desespere!
Conforme o art. 257, § 7º do CTB, caso o proprietário não seja o condutor do veículo quando da lavratura do auto de infração, haverá a concessão do prazo de até 15 dias a contar do recebimento da notificação do Auto de Infração de Trânsito para apresentação do real infrator.
Desobedecendo esse prazo de indicação, segundo a resolução CONTRAN n° 619/2016, o proprietário do veículo será tido como responsável pela infração cometida.