Multas Leves e Médias
Recebeu uma multa Leve ou Média?
As infrações leves são aquelas que o Código de Trânsito Brasileiro entende como as que causam situações de menor risco no trânsito, como:
– estacionar o veículo em lugares inapropriados, ou seja, que estão em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização local;
– usar a buzina desrespeitando os padrões e as frequências estabelecidas por lei;
– conduzir veículo sem os documentos obrigatórios (CNH e CRLV);
– parar o veículo na calçada ou na faixa de pedestres.
Já as infrações médias são aquelas que apresentam um nível de perigo mediano, por exemplo:
– estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro automóvel;
– estacionar o veículo em locais com placa de proibido estacionar;
– parar o veículo na contramão de direção;
– excesso de velocidade em até 20%;
– dirigir com o braço para o lado de fora da janela.
Você sabia que no caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, é bem provável que você não precise pagar esta multa?
Sim, é possível manter os pontos intactos na carteira de motorista e não desembolsar um centavo pela infração.
Em primeiro lugar, você precisa saber que a legislação brasileira de trânsito busca educar antes de punir. A ideia é que um motorista consciente tome as decisões corretas em prol da segurança e da fluidez do trânsito, e não para evitar infrações que pesam no seu bolso.
Com essa premissa, converter multa em advertência significa deixar de pagar o valor devido pela infração e encarar como punição apenas um aviso educativo.
Nós do CTI das Multas já conseguimos converter milhares de infrações leves ou médias para apenas uma advertência, poupando dinheiro e pontos na carteira de nossos clientes.