Multas na CNH provisória

Foi multado no período de CNH provisória?

Como se sabe, o período em que o condutor se vale da permissão do direito de dirigir ou “CNH provisória”, é aquele correspondente ao prazo de 12 meses após a aprovação nos exames de formação de condutor. Somente após o decurso do período de 12 meses que condutor poderá fazer jus à “CNH definitiva”.

Entretanto, o condutor deve redobrar a atenção nesse período!

Isso porque o condutor não pode ser atuado por nenhuma infração grave ou gravíssima do CTB ou não seja reincidente em infrações médias, para que, então, consiga receber a tão sonhada “CNH definitiva”.

Havendo o cometimento de infrações durante o período de permissão do direito de dirigir, é extremamente necessária a apresentação do RECURSO pelo condutor, a fim de garantir seu direito de dirigir.